PROCURADOR DA REPUBLICA CRIA NOTIFICAÇAO EXTRAJUDICIAL CONTRA A IDEOLOGIA DO GÊNERO

O Procurador da República Guilherme Schelb desenvolveu um modelo de “notificação extrajudicial” (modelo público), que se encontra ao fim desse artigo, para que os pais e/ou responsáveis protejam os filhos contra o ensino da Ideologia de Gênero pelas escolas. Por este simples documento, escolas e professores são notificados pelas famílias de processá-los por danos morais pelo ensino dessa ideologia que visa, através da educação, promover uma revolução sexual e familiar. Isto a partir das crianças e adolescentes. Em algumas cidades, grupos de pais com filhos estudando numa mesma escola, têm criado grupos de whatsapp para troca de informações sobre a educação dos filhos e a vigilância quanto à doutrinação deles. Especialmente sobre a reconfiguração mental das crianças e adolescentes quanto aos valores familiares e sexuais. Em todo o país, igrejas evangélicas e católicas têm distribuído cópias dessa notificação aos fiéis. Nessas igrejas, sacerdotes incentivam a formação de grupos de pais com filhos nas mesmas escolas para a entrega conjunta das notificações. Os livros didáticos/2016 do MEC com ideologia de gênero para a primeira fase do ensino fundamental (1º ao 5º ano, crianças de 6 a 10 anos) Esses livros chegaram às escolas de todo o país no início deste ano letivo com validade para 3 anos (2016/18). Foram distribuídos para Escolas públicas, particulares e até confessionais. Eles já estão em posse dos alunos e estão sendo usados pelos professores em suas aulas. Neste caso, somente as Câmaras Municipais poderão retirá-los mediante REQUERIMENTO às respectivas secretarias municipais de educação. É preciso que um vereador se interesse pelo assunto, preencha o requerimento e colha a assinatura da maioria dos seus pares. Ao receberem o requerimento, as secretarias de educação orientam suas escolas sobre a melhor maneira de cumprir a determinação do legislativo municipal. Mais sobre a notificação Caso professores e escolas se recusem a assinar o documento, há duas atitudes que os pais e/ou responsáveis poderão tomar para que o documento tenha validade jurídica. A primeira, é dirigirem-se ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos com o nome e endereço da escola, para que a escola seja comunicada via cartório. A segunda, é encaminharem a notificação em carta registrada com AR (aviso de recebimento) via Correios. Esta notificação pode ser feita em 3 vias (a família guarda uma via e as outras são dadas à direção da escola e professores) por um familiar isoladamente ou por um grupo de pais. Para todo esse procedimento, não é necessária a presença de advogado. Para que o pedido de indenização por danos morais seja efetivado, é preciso comprovar que a escola ou professor desobedeceram a notificação da família. Valem como prova filmagem, material didático trabalhado em sala de aula, confecção de cartazes, passeatas, filmes, apresentações teatrais, palestras ou tarefas/exercícios pedidos aos alunos. Conheça o caso de uma família do Distrito Federal que recebeu indenização de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) porque a filha teve acesso a material impróprio para sua idade: clique aqui. Acompanhe o site “Infância e família” do procurador da república Guilherme Schelb Modelo alternativo de notificação extrajudicial “anônima” do escola sem partido para os pais Fazemos saber que nessa notificação não há necessidade de identificação por parte dos pais. O Procurador de São Paulo em Brasília, Miguel Nagib, fundador do Escola Sem Partido desenvolveu um modelo de notificação extrajudicial, com a vantagem de resguardar o anonimato dos pais e dos alunos. Mesmo assim, esse documento surte os mesmos efeitos daquele desenvolvido pelo Procurador da República. Confira as informações para esse modelo: Notificação Extrajudicial (Utilidade pública) Notificação Extrajudicial (modelo público) Ilmo. Sr. Diretor Professor___________________ Escola _____________________ (Estado), (cidade), ________ de ____________de 20___. Prezado Diretor (nome completo) Eu, (nome completo pai/mãe ou o responsável), na qualidade de responsável legal pelo(a) Aluno(a) (nome completo e data de nascimento), matriculado nessa Ilustre instituição de ensino, cursando a série (identificar) na classe (descrever), conforme prescrito em Lei, venho informar o seguinte: 1. Conforme consta do Código Civil Brasileiro, todo cidadão de nosso país só adquiri a capacidade civil plena, ou seja, poderá praticar todos os atos da vida em sociedade, ao completar 18 anos. Neste mesmo sentido, o código Penal proíbe a realização ou indução de qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos, presumindo-se tal prática em ato de violência; 2. É de conhecimento geral, o debate no âmbito nacional de nossa nação, sobre a IDEOLOGIA DE GÊNERO e várias outras propostas de apresentação para os alunos da rede de ensino, tanto das instituições publicas quanto das particulares, sobre temas relacionados aos comportamentos sexuais (homossexualismo, bissexualismo, transsexualismo, etc.) e ainda relativos à sexualidade de pessoas adultas, como a prostituição, masturbação, entre outros atos libidinosos. 3. Vale ressaltar que os legisladores, representantes escolhidos pelo povo brasileiro, em sua sapiência, balizaram as faixas etárias no que diz respeito a divulgação e ensino, esses marcos são os referenciais, prescritos em lei, para a ministração de aulas e abordagem nas instituições de ensino. Esse balizamento legal, impõe limites para apresentação e abordagem de todos os temas relacionados aos comportamentos sexuais especiais e a autonomia sexual e de reprodução. 4. Conforme dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos, o qual a nação brasileira é signatária, em seu Artigo 12 – 4. OS PAIS, E QUANDO FOR O CASO OS TUTORES, TÊM O DIREITO A QUE SEUS FILHOS OU PUPILOS RECEBAM A EDUCAÇÃO RELIGIOSA E MORAL QUE ESTEJA DE ACORDO COM SUAS PRÓPRIAS CONVICÇÕES., assim, é direito incontestável dos pais `formação moral e religiosa de seus filhos. Tal direito é chancelado pela mais alta Corte de nossa nação (STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL); 5. E mais, o Código Civil determina que os pais têm o dever e a responsabilidade no sustento material e moral de seus filhos, e ainda, o dever de cria-los e educa-los (art. 1.634- Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I – dirigir-lhes a criação e a educação;), até porque é ônus dos pais arcar civilmente com o pagamento de indenização pelos atos danosos a terceiros que os filhos praticarem (art. 932-São também responsáveis pela reparação civil: I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;). 6. Nesse diapasão, a responsabilidade das instituições de ensino, são objetivas e independentes de culpa. Assim, a escola que violar, incluindo seus membros diretores, professores e demais funcionários, por qualquer meio, os direitos pétreos dos pais, poderá ser acionado judicialmente por danos morais, sem prejuízo de ser acionado civilmente por danos à formação psicológica da criança. O Estatuto da criança e adolescente (ECA) exige que toda informação e/ou publicação dirigida a criança, inclusive livros didáticos, respeitem os valores éticos da família (Art. 79- As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.) e, a Constituição Federal não só reconhece como protege tais direitos (art. 21, inciso XVI e art. 220 §3º, inciso I), em razão da fragilidade psicológica de uma criança. 7. Todas as instituições de ensino são subordinadas as regras legais acima descritas, inclusive as propostas pela Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei federal nº 9.394/96), sendo passiveis de controle e repreensão jurisdicional. Por tudo quanto exposto e informado, é a presente, para NOTIFICAR V.Sa. e aos ILUSTRES PROFESSORES QUE COMPÕEM O QUADRO DOCENTE desta Prezada instituição de Ensino, que: NÃO CONCORDO COM A IDEOLOGIA DE GÊNERO E NÃO AUTORIZO, SEM MEU E EXPRESSO CONSENTIMENTO, COM RESPEITO AO MEU DIREITO LEGAL NA FORMAÇÃO MORAL DE MEU FILHO(A), RESPEITANDO A SUA FRAGILIDADE PSICOLÓGICA E CONDIÇÃO DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO, A APRESENTAÇÃO DESTES TEMAS RELACIONADOS AOS COMPORTAMENTOS SEXUAIS (HOMOSSEXUALISMO, BISSEXUALISMO, TRANSSEXUALISMO, ETC.) E AINDA RELATIVOS À SEXUALIDADE DE PESSOAS ADULTAS, COMO A PROSTITUIÇÃO, MASTURBAÇÃO, ENTRE OUTROS ATOS LIBIDINOSOS, A MEU FILHO(A), AINDA QUE DE FORMA ILUSTRATIVA OU INFORMATIVA, SEJA POR QULAQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO OU ORIENTAÇÃO, ATRAVES DE VIDEOS, EXPOSIÇÃO VERBAL, MUSICA, LIVRO DE LITERATURA OU MATERIAL DIDÁTICO. Assim, ficam os Ilustres NOTIFICADOS, de tudo quanto acima exposto, sendo a mesma, útil para que V.Sa., Professores, Funcionários e Prestadores de Serviço, possam se proteger de políticas públicas e materiais didáticos ilegais e abusivos, deixando bem esclarecido que a responsabilidade de indenizar os danos morais, e, sofre as cominações penais impostas pela lei, são de todos os envolvidos. / [Conteúdo extraído do site https://padreaugustobezerra.com - Facebook: @padreaugustobezerra/ Pe. Augusto Bezerra; Twitter: @padreabezerra]

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